Superior Tribunal de Justiça aprova novo Enunciado de Súmula sobre pensão por morte de servidor federal

em Direito Administrativo

No dia 8 de novembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Enunciado n. 663 da Súmula do referido Tribunal, que assim dispôs: “A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito”.

O Enunciado advém do julgamento do agravo regimental interposto no Processo n. 1.427.186/PE e objetiva sedimentar o entendimento já pacificado pelo STJ quanto à possibilidade de concessão da pensão por morte, comprovada a condição de invalidez anterior ao óbito do servidor instituidor da pensão.

Com o excerto aprovado, o Tribunal buscará unificar e alinhar processos cuja discussão se enquadre no referido tema, o que confere maior segurança jurídica aos jurisdicionados.

A publicação da íntegra do acórdão que originou a aprovação do Enunciado será feita pelo Tribunal por meio deste link.

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